A manutenção da inscrição deve seguir os parâmetros da Resolução CMASS 19 de 2025,
devem ser encaminhados os seguintes documentos:
E para INSCRIÇÃO todos estes documentos citados, anteriormente, bem como o Requerimento devidamente preenchido.
Roteiro para criação do Plano de Ação
Roteiro para criação do Relatório de Atividades
Primeiramente, as entidades sociais devem comprovar que não têm fins lucrativos. Toda documentação deve ser a apresentada ao CMASS, com o requerimento preenchido através do e-mail de inscrição: inscricao.cmass@salvador.ba.gov.br.
De acordo o art. 30 da Resolução CMASS Nº 19/2025, “em caso de indeferimento do pedido de inscrição ou do cancelamento de inscrição, a entidade poderá interpor pedido de reconsideração ao CMASS, por escrito, expondo suas razões, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do envio do e-mail com a notificação do cancelamento”.
Lembramos ainda que, os recursos deverão ser apresentados por meio do instrumental próprio disponível abaixo, bem como o pedido de reconsideração deverá ser protocolado na Secretaria Executiva do CMASS, como versa a Resolução supracitada.