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Quem pode se inscrever

Somente podem atuar no atendimento social de famílias e indivíduos as entidades sociais que estão devidamente inscritas no CMASS. É o que manda a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/1993 – LOAS, art.9º).
O CMASS deve informar e orientar as entidades sociais sobre a inscrição no Conselho.
O registro ou inscrição de entidades junto ao CMASS está regulado pela Lei nº12.101/2009 – Lei de Certificação de Entidades Beneficentes.
A inscrição deve ser revalidada anualmente junto ao CMASS.

Como se inscrever?

Primeiramente, as entidades sociais devem comprovar que não têm fins lucrativos. Toda documentação deve ser a apresentada ao CMASS, com o requerimento preenchido através do e-mail de inscrição: inscricao.cmass@salvador.ba.gov.br.

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